Foto, características físicas, identificação datiloscópica (impressões digitais) dos condenados e DNA ficarão disponíveis. Lei sancionada por Tarcísio de Freitas entra em vigor em 30 dias. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), em foto de arquivo
Érico Andrade/g1
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou o projeto de lei que cria o cadastro estadual de pessoas condenadas pelo crime de estupro. A lei foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (30) e entra em vigor em um mês.
O texto de autoria do deputado Gil Diniz (PL) foi aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 30 de maio.
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O cadastro vai reunir informações de condenados por estupro com sentença transitada em julgado, ou seja, quando o processo já estiver finalizado sem possibilidade de recursos e de mudança da decisão judicial.
Segundo o texto, mesmo após cumprir a pena, o nome do condenado por estupro ainda constará do banco de dados.
Foto, características físicas, identificação datiloscópica (impressões digitais) dos condenados e DNA serão os dados disponíveis no cadastro estadual.
A SSP será responsável por regulamentar, atualizar e divulgar o acesso do cadastro. Por enquanto, não foi divulgado quem terá acesso ao banco de dados e como ele funcionará.
Procurada, a pasta não havia se manifestado até a última atualização da reportagem.
O texto original definia que o cadastro seria disponibilizado no próprio site da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e que qualquer cidadão poderia ter acesso à identificação e foto do condenado. Contudo, esse artigo foi vetado pelo governador.
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